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Educação financeira – Central de Informação e Risco de Crédito – CIRC

09 julho, 2020
1. O que é a Central de Informação e Risco de Crédito?
A CIRC É uma base de dados gerida pelo Banco Nacional de Angola, com o objetivo de centralizar informação referente às operações de crédito. Reúne informação prestada pelas instituições financeiras relativas a operações de crédito, responsabilidades potenciais e os seus riscos, sob qualquer modalidade, de que sejam beneficiárias pessoas singulares ou coletivas, residentes ou não residentes.

2. Que entidades têm acesso à CIRC?
As entidades que têm acesso à CIRC são: as instituições financeiras (via comunicação eletrónica com o BNA), Pessoas singulares e coletivas, e naturalmente o Banco Nacional de Angola.

3. Que informação é disponibilizada pela CIRC às instituições financeiras?
A CIRC apenas facilita o acesso à informação sobre os riscos que incorrem as instituições financeiras na concessão de créditos a entidades singulares ou coletivas, assegurando as medidas necessárias para garantir que a informação do cliente seja mantida e devidamente protegida de perda ou acesso não autorizado, uso ou divulgação indevidos. A CIRC assegura, igualmente, a máxima precisão da informação recolhida, processada e divulgada, não devendo, em caso algum, mencionar o nome da instituição que tenha concedido o crédito.

4. Quais são os direitos e deveres dos clientes no âmbito da CIRC?
Os clientes das instituições financeiras têm o direito de, gratuitamente, serem informados do que a seu respeito constar na CIRC, sendo-lhes garantido o acesso via comunicação eletrónica da instituição financeira à qual estejam vinculados. As pessoas singulares e coletivas têm o direito de, gratuitamente, efetuarem um registo junto do Banco Nacional de Angola para a obtenção de informações que lhes digam respeito.

5. Que direitos assistem os clientes das instituições financeiras em caso de considerarem que as informações constantes da CIRC são imprecisas ou erradas?
Neste caso, os clientes das instituições financeiras devem notificar por escrito a CIRC, junto do Departamento de Supervisão Prudencial das Instituições Financeiras do BNA, com cópia à devida entidade financeira, acompanhados da prova documental, para que a mesma tome as devidas providências com vista a resolução do litígio.

Fonte: BNA e imagem Mercado.co.ao
Educação financeira – Central de Informação e Risco de Crédito – CIRC
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